Em ordem alfabética.

Análise documental: primeira etapa da tramitação do projeto, em que toda a documentação encaminhada pelo proponente é analisada, com o objetivo de verificar se está em conformidade com o exigido.

Auditoria Independente: empresa contratada pelo proponente para acompanhar a realização do projeto, principalmente no que diz respeito à aplicação dos recursos e dos documentos para prestação de contas.

Comprovação de Regularidade Fiscal: conjunto de certidões que devem ser encaminhadas comprovando a situação fiscal do proponente e patrocinador junto aos diversos órgãos arrecadadores.

Contrapartida necessária ou Contribuição própria: recursos próprios do patrocinador ou doador, para fins de obtenção de benefícios fiscais, cujo percentual é determinado por lei.

Desporto educacional: praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

Desporto de participação: de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.

Desporto de rendimento: praticado segundo normas gerais da lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

Doação: transferência definitiva e irreversível de numerário ou bens em favor de proponente, pessoa física ou jurídica sem fins lucrativos, cujo projeto tenha sido aprovado.

Incentivos fiscais: mecanismo de financiamento que permite deduzir do imposto o valor investido em projetos através de doação ou patrocínio

Obra Cinematográfica: obra audiovisual, cuja matriz original de captação é uma película com emulsão fotossensível ou matriz de captação digital, cuja destinação e exibição sejam prioritárias e inicialmente o mercado de salas de exibição.

Incentivador: o contribuinte de imposto, pessoa física ou jurídica, que destina recursos a projetos de incentivo fiscal.