14/09/2007 às 17:14h

Ministério começa a receber cadastro das entidades que querem os benefícios da Lei de Incentivo

As entidades que querem receber os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer seu cadastro no site do Ministério do Esporte. O cadastramento é exigência definida no Decreto (6.180/2007) que regulamentou a Lei. Podem fazer a inscrição pessoas jurídicas de direito público ou privado sem finalidade econômica de natureza esportiva (cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva).

Após o cadastramento, os proponentes serão chamados pela comissão técnica coordenada pelo Ministério do Esporte para a apresentação dos projetos.

A Lei de Incentivo ao Esporte, sancionada pelo presidente Lula em dezembro de 2006, permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Pessoas físicas poderão descontar até 6% do Imposto de Renda devido e pessoas jurídicas, até 1%.

Os projetos serão avaliados pela Comissão Técnica. O grupo tem como presidente o diretor de programa do Ministério do Esporte Alcino Reis Rocha e reúne também os assessores do Ministério do Esporte Maristela Gonçalves e João Ghizoni e os representantes indicados pelo Conselho Nacional do Esporte Lars Grael, Arialdo Boscolo e Ataíde Guerreiro.

Acesse aqui a página do cadastramento.

Saiba mais:

Legislação da Lei de Incentivo ao Esporte