14/09/2007 às
17:14h
Ministério começa a receber
cadastro das entidades que querem os benefícios
da Lei de Incentivo
As entidades que querem receber
os benefícios
da Lei de Incentivo ao Esporte devem fazer seu cadastro
no site do Ministério do Esporte. O cadastramento é exigência
definida no Decreto (6.180/2007) que regulamentou a
Lei. Podem fazer a inscrição pessoas
jurídicas de direito público ou privado
sem finalidade econômica de natureza esportiva
(cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre
sua finalidade esportiva).
Após o cadastramento, os proponentes serão
chamados pela comissão técnica coordenada
pelo Ministério do Esporte para a apresentação
dos projetos.
A Lei de Incentivo ao Esporte,
sancionada pelo presidente Lula em dezembro de
2006, permite que patrocínios
e doações para a realização
de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados
do Imposto de Renda devido por pessoas físicas
e jurídicas. Pessoas físicas poderão
descontar até 6% do Imposto de Renda devido
e pessoas jurídicas, até 1%.
Os projetos serão avaliados pela Comissão
Técnica. O grupo tem como presidente o diretor
de programa do Ministério do Esporte Alcino
Reis Rocha e reúne também os assessores
do Ministério do Esporte Maristela Gonçalves
e João Ghizoni e os representantes indicados
pelo Conselho Nacional do Esporte Lars Grael, Arialdo
Boscolo e Ataíde Guerreiro.
Acesse
aqui a página do
cadastramento.
Saiba mais:
Legislação
da Lei de Incentivo ao Esporte
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